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Em sua última sessão do ano (dia 17/12), o Senado Federal aprovou o PLV 30, que converte em lei a Medida Provisória 443, a qual fora antes aprovada (em 12/11) pela Câmara dos Deputados. O texto original do artigo 13 da MP 428 foi incorporado à MP 443 e, com isso, as empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação que fizerem gastos com qualificação e formação de pessoal empregado no desenvolvimento de programas de computador poderão deduzir esses gastos em dobro na apuração do lucro real sobre o qual incidirá o Imposto de Renda. Antes de seguir para a sanção presidencial, o PLV terá de ser votado novamente pela Câmara dos Deputados, pois houve mudança no texto aprovado em novembro pelos deputados. As mudanças ocorreram em outros artigos da MP 443, que concede poderes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para assumirem o controle de outras instituições financeiras e, no caso da Caixa, empresas de construção. A votação do PLV será retomada pela Câmara assim que terminar o recesso parlamentar, em fevereiro. A previsão é de que o texto esteja aprovado e siga à sanção presidencial até o fim da primeira quinzena de março.
Engajada na defesa dos interesses de seus associados e do setor de TIC, a Brasscom se mobilizou desde o primeiro momento do veto do Artigo 13 pelo Presidente da República, na Lei 11.774; dialogou com o Ministério da Fazenda e trabalhou no Senado Federal pelo restabelecimento da medida.
Esta medida se junta ao incentivo concedido pela Lei 11.774, que beneficia com redução de encargos trabalhistas a atividade das empresas de TI voltadas para a exportação de software. Em conjunto, esses incentivos dão maior competitividade às empresas brasileira do setor e possibilitará o aumento das exportações de software pelo País, em busca da meta de ampliar as vendas externas de pouco mais de US$ 1 bilhão para US$ 5 bilhões até 2011.
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