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O presidente da República sancionou no último dia 3 de março a Lei Nº 11.908 que, em seu artigo 11, autoriza as empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação o descontarem em dobro, na apuração do lucro líquido, dos gastos feitos com a qualificação de pessoal dedicado ao desenvolvimento de software. Depois de uma maratona no Congresso Nacional, desde o veto do artigo 13 da Lei Nº 11.774, o benefício volta a ser agora permitido, no idêntico formato do artigo 13 da Medida Provisória 428 (atual Lei 11.774). O incentivo é autoaplicável e não depende de regulamentação do governo federal, não incorrendo, portanto, nas vicissitudes atuais da Lei 11.774, cujo decreto de regulamentação ainda se encontra em discussão no governo.
?As empresas de TIC no Brasil têm um fator de custo que não é irrelevante na preparação e capacitação dos profissionais que entram na empresa. Isso porque as universidades não estão prontas para formar profissionais preparados para o mercado de trabalho?, afirma Edmundo Oliveira, diretor de Marco Regulatório da Brasscom. ?Todo o custo acaba recaindo sobre as companhias, o que muda um pouco agora com esses incentivos.?
Empenhada nos interesses do setor de TIC, a Brasscom se dedicou com todo afinco a obter, em outubro e novembro do ano passado, um entendimento com o Ministério da Fazenda, a Câmara dos Deputados e o Senado, de modo a que o artigo 13 da MP 428 fosse aprovado e não sofresse veto. Com a sanção presidencial, o esforço foi recompensado. ?Agora, com esse incentivo, as empresas terão mais conforto para investir em programas de capacitação, reduzindo custos?, diz Sérgio Sgobbi, diretor de Educação e Capacitação da Brasscom.
Como a medida vale para o mercado como um todo, diz Edmundo Oliveira, as empresas poderão aumentar a sua competitividade no mercado interno e nas exportações, especialmente neste momento de forte impacto da crise econômica global. ?Tecnologia da Informação tem sido uma das componentes da solução do emprego no médio e longo prazo, pela ela aumenta a competitividade das firmas e permite a recomposição da sua musculatura financeira.?
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